Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 450, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho destinado a:
I. realizar estudos sobre o Adicional de Atividade Penosa, no âmbito da Justiça Eleitoral, previsto no art. 71 da Lei nº 8.112/1990;
II. avaliar a demanda, bem como o impacto orçamentário para a implantação do referido adicional;
III. sugerir requisitos visando à regulamentação, definindo taxas, condições e limites a serem fixados.
Art. 2º O Grupo de Trabalho, composto na forma do anexo, reportar-se-á ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, a quem prestará informações quanto às conclusões mediante relatório, no prazo de 40 (quarenta) dias da publicação desta portaria.
Art. 3º A proposta será levada à discussão na reunião de Diretores-Gerais da Justiça Eleitoral a realizar-se em 9.11.2011.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA MARIA LANDI DA SILVA BASTOS
ANEXO
GRUPO DE TRABALHO - ADICIONAL DE ATIVIDADE PENOSA
Carlos Venícius Ferreira Ribeiro - Diretor-Geral - TRE/AC (Coordenador)
Pedro César da Silva Batista - Diretor-Geral - TRE/AM (Coordenador Substituto)
Cyntia Edwards Mouta - Secretária de Gestão de Pessoas - TRE/AM
Erivana Santos Rosa Penedo - Secretária de Gestão de Pessoas - TRE/RO
Rodrigo Emanuel Couto - Secretaria de Gestão de Pessoas - TSE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 178, de 16.9.2011, p. 3.