Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 449, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho, composto na forma do anexo desta portaria, destinado a realizar estudos sobre a necessidade de alteração normativa quanto à votação por cédulas após falha irrecuperável na urna eletrônica.
Art. 2º O Grupo de Trabalho reportar-se-á ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, a quem prestará informações quanto às conclusões mediante relatório, no prazo de 40 (quarenta) dias da publicação desta portaria.
Art. 3º A proposta será levada à discussão na reunião de Diretores-Gerais da Justiça Eleitoral a ser realizada em 9.11.2011.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA MARIA LANDI DA SILVA BASTOS
ANEXO
GRUPO DE TRABALHO - VOTAÇÃO POR CÉDULA
Maria Conceição de Vasconcelos – Diretora-Geral - TRE/SE (Coordenador)
José de Melo Cruz - Secretaria de Tecnologia da Informação - TSE (Coordenador Substituto)
Débora Nery Silva - Secretaria de Tecnologia da Informação - TSE
Ricardo Negrão de Oliveira - Secretaria de Tecnologia da Informação - TRE/DF
Daniel Wobeto - Secretaria de Tecnologia da Informação - TRE/RS
Alcina Mara Marques Guimarães Rodrigues - Secretaria de Tecnologia da Informação - TRE/SP
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 178, de 16.9.2011, p. 2.