Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 439, DE 8 DE SETEMBRO DE 2011.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso II do § 1º do artigo 57 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010 e conforme Procedimento Administrativo nº 5403/2011,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar em favor de Tribunais Regionais Eleitorais, no valor de R$ 1.395.056,00 (um milhão, trezentos e noventa e cinco mil e cinquenta e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.395.056,00 (um milhão, trezentos e noventa e cinco mil e cinquenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 175, Seção 1, de 12.9.2011, p. 178-180.