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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 430, DE 5 DE SETEMBRO DE 2011.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no § 1º do art. 74 da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011, resolve publicar a estrutura remuneratória e os quadros demonstrativos de pessoal, na forma dos anexos I, II, III, IV e V.

Ministro RICARDO LEWANDOWSKI

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 176, Seção 1, de 13.9.2011, p. 122-124.

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