Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 418, DE 24 DE AGOSTO DE 2011.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno ,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os artigos 2º e 3º da Portaria nº 206 , de 15 de abril de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Grupo será composto pelos seguintes servidores:
Da Secretaria de Tecnologia da Informação:
Ivanildo Soares Pereira
Jonas Pereira da Silva Junior
Hugo Galvão Ribeiro Arraes
André Luiz do Nascimento Sousa
Simone Ferreira de Almeida Siqueira
Alterjúnior Mesquita Paiva
Luís Augusto Consularo
Da Assessoria de Gestão Estratégica da Diretoria-Geral:
Thiago Fini Kanashiro
Thiago Henrique Pinheiro de Souza
Daniel Carlos Lima Corrêa
Sônia Kill Camps Guimarães
Artur Maurílio Lopes do Nascimento
Felipe de Oliveira Antoniazzi
Art. 3º A coordenação do GT será exercida por Sônia Kill Camps Guimarães, que, em seus impedimentos, poderá ser substituída por Alterjúnior Mesquita Paiva.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA MARIA LANDI DA SILVA BASTOS
DIRETORA-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 164, de 26.8.2011, p. 2.