Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 416, DE 23 DE AGOSTO DE 2011.

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento e Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir grupo de trabalho destinado a elaborar estudos de viabilidade técnica, com vistas à “instalação de berçário na nova sede do Tribunal Superior Eleitoral - TSE” em parceria com o Tribunal Superior do Trabalho - TST, composto na forma do anexo desta portaria.

Art. 2º São atribuições do grupo de trabalho:

I - efetuar levantamento de demanda, no âmbito do TSE e do TST, considerando o quantitativo atual de dependentes legais e/ou econômicos beneficiados e a projeção para o próximo ano;

II - realizar estudos sobre:

a) espaço físico necessário para comportar as instalações de berçário;

b) identificação de profissionais necessários ao funcionamento do berçário, de acordo com a legislação pertinente;

c) estimativa de custos de adequação das instalações físicas; de aquisição de máquinas, equipamentos e móveis; de despesas com pessoal e de despesas mensais de manutenção do berçário;

d) outros assuntos correlatos.

III - apresentar ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE relatório conclusivo das atividades, no prazo de noventa dias, com vistas à tomada de decisão.

Art. 3º As reuniões serão convocadas pelo coordenador do grupo.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PATRÍCIA MARIA LANDI DA SILVA BASTOS

DIRETORA-GERAL

ANEXO

GRUPO DE TRABALHO "INSTALAÇÃO DE BERÇÁRIO NA NOVA SEDE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL – TSE”

Ana Paula Ferreira Passos (TSE) Coordenadora

Bruna Analhys da Silva (TSE) Coordenadora Substituta

Ana Lúcia Lopes Zeredo (TSE)

Eliane Josimar Alves (TSE)

Adriana Maria da Silva (TST)

Ludmila Nascimento Soares (TST)

Rosecir Cardoso Santos Gonçalves (TST)

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 163, de 25.8.2011, p. 2-3.