Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 409, DE 18 DE AGOSTO DE 2011.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, como base nos arts. 18 e 36, parágrafo único, II, da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990; no art. 20 da Lei nº 11.416 , de 15 de dezembro de 2006; nos arts. 11 a 14 da Resolução TSE nº 23.092 , de 3 de agosto de 2009; nos Procedimentos Administrativos nº 17.540/2011, deste Tribunal, e nº 40.685/2011, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás; bem como na Portaria TSE nº 108 , de 4 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º Fica removido, por permuta, para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, o servidor GERÔNCIO MAIA RAMALHO, Técnico Judiciário, Área Administrativa.
Art. 2º O desligamento do servidor dependerá da remoção, por ato próprio do Regional, do servidor JOSÉ CARLOS CARDOSO RIBEIRO, Técnico Judiciário, Área Administrativa.
Art. 3º O servidor do TSE tem prazo de vinte dias para trânsito, a partir da data da remoção.
Brasília, 18 de agosto de 2011.
Patrícia Maria Landi da Silva Bastos
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 180, Seção 2, de 19.9.2011, p. 56.