Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 40, DE 27 DE JANEIRO DE 2011.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, nos termos do inciso III e do parágrafo único do artigo 54, combinado com o § 2º do artigo 55 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo nº 7240/2010, resolve:
Art. 1º Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal referente ao terceiro quadrimestre de 2010, constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 20, Seção 1, de 28.1.2011, p. 187-188.