Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 39, DE 26 DE JANEIRO DE 2011.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no disposto no § 2º do artigo 167 da Constituição Federal, no artigo 64 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010, na Portaria SOF/MP nº 176, de 7 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.370, de 29 de dezembro de 2010 e conforme Procedimento Administrativo nº 367/2011, resolve:

Art. 1º Ficam reabertos os créditos especiais em favor da Justiça Eleitoral, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2010, no valor global de R$ 1.953.060,00 (um milhão, novecentos e cinquenta e três mil e sessenta reais), para atender à programação indicada no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 19, Seção 1, de 27.1.2011, p. 118-119.