Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 382, DE 3 DE AGOSTO DE 2011.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no art. 36, parágrafo único, inciso III, alínea “b”, da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 11.416 , de 15 de dezembro de 2006, no art. 5º, inciso III, alínea “b” e no art. 16 da Resolução TSE nº 23.092 , de 3 de agosto de 2009, e no Procedimento Administrativo nº 1.186/2011, resolve:
Art. 1º Fica removida para o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro a servidora DEBORAH DE SOUZA LEÃO, Analista Judiciário, Área Análise de Sistema, do Quadro de Pessoal desta Corte, atualmente removida para o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
Art. 2º A servidora do TSE tem prazo de vinte dias para trânsito, a partir da data da publicação da remoção.
Brasília, 3 de agosto de 2011.
Patrícia Maria Landi da Silva Bastos
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 149, Seção 2, de 4.8.2011, p. 46.