Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 366, DE 28 DE JULHO DE 2011.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no disposto no inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno, RESOLVE
comunicar que não haverá expediente no dia 11 de agosto do corrente, por força do disposto no inciso IV do art. 62 da Lei nº 5.010, de 1966, ficando prorrogado para o dia 12 de agosto, sexta-feira, os prazos que porventura se iniciem ou se completem naquele dia.
Brasília, 28 de julho de 2011.
Patrícia Maria Landi da Silva Bastos
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 145, de 1º.8.2011, p. 2.