Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 341, DE 14 DE JULHO 2011.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída comissão de transferência do Edifício Sede e Anexo I ao Tribunal Regional Federal – 1ª Região, bem como dos bens patrimoniais informados por esta comissão, composta pelos servidores indicados no Anexo desta portaria.
Art. 2º Compete à comissão propor ao Diretor-Geral cronogramas, procedimentos e condutas a serem adotados para a efetivação da transferência do Edifício Sede e de seu respectivo patrimônio ao Tribunal Regional Federal – 1ª Região.
Art. 3º As reuniões da comissão serão convocadas pelo seu Presidente.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de julho de 2011.
Patrícia Maria Landi da Silva Bastos
Diretora-Geral
ANEXO
COMISSÃO DE TRANSFERÊNCIA DO EDIFÍCIO SEDE E DE SEU RESPECTIVO PATRIMÔNIO AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL – 1ª REGIÃO
Membros:
Anderson Vidal Corrêa (SAD) – Presidente
Cristiano Moreira Andrade (COINF/STI)
Edson Rodrigues Pereira (ASSEG/SAD)
Frederico Augusto de Almeida Santos Vellenich (CENAQ/SAD)
Janaína Ribeiro Penna Pereira Paiva (SEALM/COMAP/SAD)
José Gomes de Almeida Júnior (SEPAT/COMAP/SAD)
José Rodrigues de Araújo Neto (COMAP/SAD)
Luciano Teixeira Andrade (SEAU/COINF/SAD)
Maria Luiza Xavier Moreira Cunha (ASJUR)
Rosemary de Almeida (COPEA/SGI)
Selma Lucia Deud Brum (COGES/SCI)
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 134, de 15.7.2011, p. 2.