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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 328, DE 6 DE JULHO DE 2011.

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno, e considerando o disposto no art. 7 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e no Procedimento Administrativo nº 28.387, de 2009; RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Sistema Hermes - Malote Digital, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, destinado à transmissão e recebimento de comunicações oficiais por meio eletrônico entre o TSE, o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho de Justiça Federal e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e os tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal, que se realizará na forma desta Portaria.

§ 1º A comunicação oficial, no âmbito deste Tribunal, será realizada por meio eletrônico entre as Unidades Organizacionais cadastradas no Sistema Hermes, mediante a utilização do Malote Digital.

§ 2º O disposto neste artigo não prejudica outros meios de comunicação eletrônica utilizados pelo TSE.

Art. 2º A Presidência do TSE, a Corregedoria-Geral Eleitoral, a Diretoria-Geral e a Escola Judiciária Eleitoral serão cadastradas no Sistema de que trata esta Portaria.

Art. 3º A chefia de cada Unidade Organizacional será responsável pela solicitação de credenciamento, descredenciamento e pela concessão de autorização aos usuários a elas vinculados.

§ 1º Mediante solicitação do responsável, poderá ser atribuída a um ou mais usuários a autorização para envio, encaminhamento ou recebimento de comunicações em nome da Unidade Organizacional.

§ 2º Qualquer alteração na situação funcional do usuário que implique na necessidade de modificação da autorização de acesso deverá ser imediatamente comunicada à Secretaria de Tecnologia da Informação pelo responsável da Unidade Organizacional, para que sejam feitas as alterações no sistema.

Art. 4º As comunicações oficiais deverão ser feitas entre as Unidades Organizacionais e não entre os seus titulares.

§ 1º Na hipótese de comunicação sigilosa, deverá ser utilizado o termo “Envio em sigilo”.

§ 2º Somente poderão ser enviados arquivos contendo matérias de interesse do Tribunal e de caráter oficial.

Art. 5º Os atos eletrônicos serão considerados realizados, para efeitos de contagem dos prazos, no dia e hora do seu envio.

Art. 6º Os documentos transmitidos por meio eletrônico serão protegidos pelos sistemas de segurança de acesso e armazenados nos equipamentos servidores do Tribunal.

Art. 7º Os documentos transmitidos por meio eletrônico deverão estar, obrigatoriamente, no formato PDF (Portable Document Format - Formato de Documento Portátil).

Art. 8º Todas as operações e comunicações realizadas deverão ficar registradas no Sistema, competindo a cada Unidade a produção, o controle, a expedição e a guarda temporária dos documentos que são de sua competência, observando-se as normas sobre a gestão documental.

Art. 9º Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação:

I - dar o suporte necessário aos usuários do Sistema;

II - instalar, customizar, atualizar e oferecer suporte técnico ao Sistema;

III -  gerenciar o Sistema, cadastrar e descadastrar os usuários e instruí-los sobre o uso do Malote Digital.

Art. 10. Para fins do disposto nesta Portaria ficam adotadas as definições contidas na Resolução nº 100, de 24 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 11. Os casos omissos serão dirimidos pelo Diretor-Geral.

Art. 12. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de julho de 2011.

Patrícia Maria Landi da Silva Bastos

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 129, de 8.7.2011, p. 1-2.