Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 327, DE 6 DE JULHO DE 2011.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art 116 do Regulamento Interno da Secretaria
RESOLVE:
Art. 1º Constituir, no âmbito da Justiça Eleitoral, a Comissão de Programa do III Fórum da Tecnologia da Informação da Justiça Eleitoral - FORTI, composta na forma do anexo desta portaria.
Art. 2º São atribuições da Comissão:
I - definir os critérios de avaliação dos trabalhos submetidos ao III FORTI;
II - atender os prazos definidos pela Comissão Organizadora do III FORTI para recebimento de trabalhos, análise e definição dos que serão apresentados no III FORTI;
III - coordenar a distribuição de cópias dos trabalhos submetidos aos membros da Comissão do Programa para que se efetue a avaliação;
IV - definir e coordenar os trabalhos de avaliação final, com emissão de parecer indicando à Comissão Organizadora do III FORTI os trabalhos selecionados;
V - enviar à Comissão Organizadora do III FORTI todos os arquivos contendo os trabalhos selecionados para serem apresentados neste evento;
VI - interagir com os autores dos trabalhos selecionados para efetivação de mudanças consideradas necessárias na edição do documento;
VII - atuar junto a Comissão Organizadora durante a realização do III FORTI, prestando apoio na condução das sessões de apresentação de trabalhos, e das tarefas correlatas ao evento, bem como no atendimento aos participantes;
VIII- definir os critérios de avaliação dos trabalhos apresentados durante o III FORTI.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de julho de 2011.
PATRÍCIA MARIA LANDI DA SILVA BASTOS
ANEXO
COMISSÃO DE PROGRAMA DO III FÓRUM DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL
Antônio Ésio Marcondes Salgado (INPE) - Coordenador
Elmano Amâncio de Sá Alves (TSE)
Luis Augusto Consularo (TSE)
Rosana Magalhães da Silva (TRE/AC)
Jander Valente (TRE/AM)
Renato de Ávila Pacheco (TRE/SC)
Martinho Luiz Marchi (TRE/RS)
Maurício Caldas de Melo (TRE/MG)
Sandro Merçon da Silva (TRE/ES)
Carlos Antônio Sampaio de Melo (TRE/CE)
Manoel Acácio Leite Neto (TRE/PE)
Fabiana S. P. Ramalho (TRE/MS)
Dory Gonzaga Rodrigues (TRE/GO)
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 128, de 7.7.2011, p. 2.