Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 327, DE 6 DE JULHO DE 2011.

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art 116 do Regulamento Interno da Secretaria

RESOLVE:

Art. 1º Constituir, no âmbito da Justiça Eleitoral, a Comissão de Programa do III Fórum da Tecnologia da Informação da Justiça Eleitoral - FORTI, composta na forma do anexo desta portaria.

Art. 2º São atribuições da Comissão:

I - definir os critérios de avaliação dos trabalhos submetidos ao III FORTI;

II - atender os prazos definidos pela Comissão Organizadora do III FORTI para recebimento de trabalhos, análise e definição dos que serão apresentados no III FORTI;

III - coordenar a distribuição de cópias dos trabalhos submetidos aos membros da Comissão do Programa para que se efetue a avaliação;

IV - definir e coordenar os trabalhos de avaliação final, com emissão de parecer indicando à Comissão Organizadora do III FORTI os trabalhos selecionados;

V - enviar à Comissão Organizadora do III FORTI todos os arquivos contendo os trabalhos selecionados para serem apresentados neste evento;

VI - interagir com os autores dos trabalhos selecionados para efetivação de mudanças consideradas necessárias na edição do documento;

VII - atuar junto a Comissão Organizadora durante a realização do III FORTI, prestando apoio na condução das sessões de apresentação de trabalhos, e das tarefas correlatas ao evento, bem como no atendimento aos participantes;

VIII- definir os critérios de avaliação dos trabalhos apresentados durante o III FORTI.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de julho de 2011.

PATRÍCIA MARIA LANDI DA SILVA BASTOS

ANEXO

COMISSÃO DE PROGRAMA DO III FÓRUM DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL

Antônio Ésio Marcondes Salgado (INPE) - Coordenador

Elmano Amâncio de Sá Alves (TSE)

Luis Augusto Consularo (TSE)

Rosana Magalhães da Silva (TRE/AC)

Jander Valente (TRE/AM)

Renato de Ávila Pacheco (TRE/SC)

Martinho Luiz Marchi (TRE/RS)

Maurício Caldas de Melo (TRE/MG)

Sandro Merçon da Silva (TRE/ES)

Carlos Antônio Sampaio de Melo (TRE/CE)

Manoel Acácio Leite Neto (TRE/PE)

Fabiana S. P. Ramalho (TRE/MS)

Dory Gonzaga Rodrigues (TRE/GO)

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 128, de 7.7.2011, p. 2.