Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 318, DE 30 DE JUNHO DE 2011.

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e considerando o Acordo de Cooperação Técnica nº 4/2007,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado o servidor Anderson Vidal Corrêa como responsável por autorizar a liberação de saldos das contas-correntes, bloqueadas e vinculadas, perante o Banco do Brasil S.A.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 2011.

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 342, Junho/2011, p. 15.