Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 229, DE 5 DE MAIO DE 2011.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, como base nos arts. 18 e 36, parágrafo único, II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no art. 20 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006; nos arts. 11 a 14 da Resolução TSE nº 23.092, de 3 de agosto de 2009; nos Procedimentos Administrativos nº 4.631/2011, deste Tribunal, e nº 9.182/2011, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás; bem como na Portaria TSE nº 108, de 4 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º Fica removida, por permuta, para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, a servidora LETÍCIA BERNARDES BARCELOS, Analista Judiciário, Área Judiciária.
Art. 2º O desligamento da servidora dependerá da remoção, por ato próprio do Regional, do servidor RODRIGO ARAÚJO DE MATOS, Analista Judiciário, Área Judiciária.
Art. 3º A servidora do TSE tem prazo de dez dias para trânsito, a partir da data da remoção.
PATRÍCIA MARIA LANDI DA SILVA BASTOS
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 87, Seção 2, de 9.5.2011, p. 48.