Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 206, DE 15 DE ABRIL DE 2011.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno ,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir grupo de trabalho (GT) destinado a promover tutoria na fase I da etapa II do Programa de Identificação Biométrica do Eleitor, visando acompanhar e orientar as atividades referentes à coleta de dados biométricos.
Art. 2º O grupo será composto pelos seguintes servidores:
Da Secretaria de Tecnologia da Informação:
IVANILDO SOARES PEREIRA
FLÁVIO RIBEIRO SANTANA
BYSMARCK BARROS DE SOUSA
ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO SOUSA
SIMONE FERREIRA DE ALMEIDA SIQUEIRA
ALTERJÚNIOR MESQUITA PAIVA
LUÍS AUGUSTO CONSULARO
Da Assessoria de Gestão Estratégica da Diretoria-Geral:
THIAGO FINI KANASHIRO
THIAGO HENRIQUE PINHEIRO DE SOUZA
DANIEL CARLOS LIMA CORRÊA
SÔNIA KILL CAMPS GUIMARÃES
ARTUR MAURÍLIO LOPES DO NASCIMENTO
FELIPE DE OLIVEIRA ANTONIAZZI
Art. 2º O Grupo será composto pelos seguintes servidores: (Redação dada pela Portaria nº 418/2011)
Da Secretaria de Tecnologia da Informação: (Redação dada pela Portaria nº 418/2011)
Ivanildo Soares Pereira (Redação dada pela Portaria nº 418/2011)
Jonas Pereira da Silva Junior (Redação dada pela Portaria nº 418/2011)
Hugo Galvão Ribeiro Arraes (Redação dada pela Portaria nº 418/2011)
André Luiz do Nascimento Sousa (Redação dada pela Portaria nº 418/2011)
Simone Ferreira de Almeida Siqueira (Redação dada pela Portaria nº 418/2011)
Alterjúnior Mesquita Paiva (Redação dada pela Portaria nº 418/2011)
Luís Augusto Consularo (Redação dada pela Portaria nº 418/2011)
Da Assessoria de Gestão Estratégica da Diretoria-Geral: (Redação dada pela Portaria nº 418/2011)
Thiago Fini Kanashiro (Redação dada pela Portaria nº 418/2011)
Thiago Henrique Pinheiro de Souza (Redação dada pela Portaria nº 418/2011)
Daniel Carlos Lima Corrêa (Redação dada pela Portaria nº 418/2011)
Sônia Kill Camps Guimarães (Redação dada pela Portaria nº 418/2011)
Artur Maurílio Lopes do Nascimento (Redação dada pela Portaria nº 418/2011)
Felipe de Oliveira Antoniazzi (Redação dada pela Portaria nº 418/2011)
Art. 3º A coordenação do GT será exercida por Sônia Kill Camps Guimarães, que, em seus impedimentos, poderá ser substituída por Flávio Ribeiro Santana.
Art. 3º A coordenação do GT será exercida por Sônia Kill Camps Guimarães, que, em seus impedimentos, poderá ser substituída por Alterjúnior Mesquita Paiva. (Redação dada pela Portaria nº 418/2011)
Art. 4º Compete ao grupo de trabalho dar suporte técnico aos tribunais regionais eleitorais no que concerne ao cadastramento biométrico.
Art. 5º O grupo de trabalho de que trata esta portaria deverá concluir seus trabalhos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Patrícia Maria Landi da Silva Bastos