Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 20, DE 11 DE JANEIRO DE 2011.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso da competência delegada pela Portaria nº 862 , de 4 de dezembro de 2008, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 171/2011,resolve:
CONCEDER, a partir de 30 de novembro de 2010, pensão vitalícia para MARIA DE JESUS CARVALHO SILVA, companheira do ex-servidor JOÃO EUDES FERREIRA, no percentual de 50% (cinquenta por cento), e, pensão temporária, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), cada, para os menores ARlEL AUGUSTO DE CARVALHO FERREIRA e ARILSON MARCOS DE CARVALHO FERREIRA, nos termos do artigo 40, § 2º e § 7º, inciso II, da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20, de 1998 , e nº 41, de 2003 , combinado-com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 10.887, de 2004 , e o artigo 217, inciso I, alínea "c", e inciso II, "a" da Lei nº 8.112 , de 1990.
ANDERSON VIDAL CORRÊA
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 8, Seção 2, de 12.1.2011, p. 46.