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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 198, DE 12 DE ABRIL DE 2011.

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, considerando o disposto no artigo 116, inciso VIII, do Regulamento Interno da Secretaria, RESOLVE:

Art. 1º Constituir, no âmbito da Justiça Eleitoral, Comissão Multidisciplinar destinada a realizar revisão e estudos complementares sobre a Tabela de Temporalidade dos autos judiciais findos, inclusive eletrônicos, cuja composição é a constante do anexo desta Portaria.

Art. 2º A Comissão deverá apresentar, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, proposta da nova tabela de temporalidade de autos judiciais findos para análise dos integrantes do grupo de trabalho do Programa de Gestão Documental da Justiça Eleitoral, que será encaminhada ao Diretor-Geral do TSE, a ser submetida ao Presidente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Patrícia Maria Landi da Silva Bastos

Este texto não substitui o original publicado no DJE-TSE, nº 75, de 19.4.2011, p. 60.

ANEXO 

COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO MULTIDISCIPLINAR PARA ELABORAÇÃO DA TABELA DE TEMPORALIDADE DOS ATOS JUDICIAIS FINDOS

Rosemary de Almeida (TSE) - Coordenadora

Yan Amaral Engelke (TSE) - Coordenador-substituto

Julio Cesar de Sousa Gomes (TSE)

Marcio Ferrnando S. Valadão (TSE)

Ane Ferrari Ramos Cajado (TSE)

Regina de Almeida Moura Goedert (TRE/DF)

Leonardo Corrêa dos Santos (TRE/DF)

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