Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 193, DE 11 DE ABRIL DE 2011.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 116, inciso VIII, do Regulamento Interno , RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Engenharia e Arquitetura da Justiça Eleitoral.
Art. 2º A Comissão de Engenharia e Arquitetura da Justiça Eleitoral tem por objetivo definir padrões técnicos relacionados às áreas de engenharia e de arquitetura, visando à regulamentação dos critérios de padronização para a construção de cartórios da Justiça Eleitoral, em complemento às determinações da Câmara Técnica Provisória de Padronização de Obras do Comitê Comitê Técnico de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Justiça Eleitoral.
Art. 3º A Comissão de Engenharia e Arquitetura da Justiça Eleitoral será composta pelo Coordenador de Engenharia e Arquitetura da Secretaria de Administração do TSE e por um representante, conforme anexo desta Portaria, de cada um dos seguintes Regionais:
a) Tribunal Regional Eleitoral do Paraná;
b) Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;
c) Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais;
d) Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco;
e) Tribunal Regional Eleitoral do Pará;
f) Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte;
g) Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
§ 1º A Comissão será coordenada pelo representante da Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura da Secretaria de Administração deste Tribunal.
§ 2º Compete a cada Tribunal Regional mencionado indicar os representantes que constituirão a Comissão.
§ 3º Outros participantes poderão ser convidados para as reuniões, por iniciativa do Coordenador da Comissão de Engenharia e Arquitetura da Justiça Eleitoral.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Patrícia Maria Landi da Silva Bastos
ANEXO
COMISSÃO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DA JUSTIÇA ELEITORAL
Andre Francisco Silva Medina TRE-MA
Cynthia Pires Camargo Couto TRE-PA
Felipe Sérgio de Souza Mendes Barroso TRE-PE
José Haroldo Machado Júnior TRE-RN
José Valneci de Oliveira Soares Junior TRE-MG
Marcos Paulo Barbosa TRE-GO
Paulo Cesar Pinto de Souza TRE-MS
Raul Maianardi Filho TRE-PR
Robson Andre Costa Lopes TRE-PE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 71, de 13.4.2011, p. 2.