Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 173, DE 1° DE ABRIL DE 2011.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno , RESOLVE:
Art. 1º Constituir grupo de trabalho destinado a realizar estudos objetivando garantir a acessibilidade no processo eleitoral aos cidadãos deficientes ou com mobilidade reduzida, composto na forma do anexo desta portaria.
Art. 2º Compete ao grupo:
I – apresentar propostas e conclusões ao Diretor-Geral, por meio de relatório;
II – submeter à apreciação do Diretor-Geral a necessidade de substituição de membros da comissão, bem como de convocação de colaboradores eventuais.
Art. 3º As reuniões serão convocadas pelo coordenador do grupo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA MARIA LANDI DA SILVA BASTOS
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 68, de 8.4.2011, p. 10.
ANEXO
GRUPO DE TRABALHO SOBRE ACESSIBILIDADE NAS ELEIÇÕES
Joice Ribeiro Gonçalves da Rocha (Coordenadora) - GAB/DG
Izabella Belúsio dos Santos Bringel (Coordenadora Substituta) - SGI
Patrícia Luíza Ribeiro Serra - SGI
Fabiane Coelho Dias - ASESP
Carlos Ramon da Silva Santos - ASICS
Karina Costa Assunção Bezerra Rodrigues - SGP