Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 167, DE 31 DE MARÇO DE 2011.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno , RESOLVE:
Art. 1º Constituir comissão para acompanhamento e gestão da cerimônia de “Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas” a serem utilizados nas Eleições 2012, composta na forma do anexo desta portaria.
Art. 2º São atribuições da comissão:
I – apoiar o Diretor-Geral na convocação dos representantes dos partidos políticos, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, doravante denominados “participantes”;
II – reservar e administrar espaço físico para a realização do evento e providenciar infraestrutura necessária, incluindo equipe de trabalho, equipamentos, segurança física e lógica, controle de acesso e horário de funcionamento;
III – comunicar a realização do evento às unidades do TSE;
IV – conduzir a interlocução com os participantes nas atividades de: cadastramento, entrega de credenciais, recebimento e acompanhamento de solicitações diversas, registro de presença, confecção de atas diárias de ocorrências e entrega de documentos;
V – organizar, em conjunto com o Cerimonial, a abertura e o encerramento do evento;
VI – gerar certificados digitais do Ministro Presidente, do Diretor-Geral, do Secretário de Tecnologia da Informação e dos demais participantes responsáveis pelas assinaturas digitais dos sistemas eleitorais;
VII – apresentar os sistemas eleitorais na forma de programas-fonte e programas-executáveis;
VIII – zelar pela integridade do ambiente e pela segurança dos sistemas eleitorais;
IX – homologar os programas-fonte a serem empregados na assinatura digital, em conformidade com a especificação técnica colocada à disposição dos participantes pela Secretaria de Tecnologia da Informação;
X – responder, por escrito, às dúvidas e questionamentos dos participantes e dos demais convidados;
XI – validar os certificados digitais dos participantes;
XII – gerenciar os procedimentos de assinatura digital dos sistemas e resumos digitais;
XIII – publicar os resumos digitais na página do TSE na Internet;
XIV – providenciar a gravação dos sistemas em mídia não-regravável e o armazenamento no cofre;
XV – informar ao Diretor-Geral qualquer problema detectado ou ocorrência excepcional;
XVI – elaborar a documentação do evento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA MARIA LANDI DA SILVA BASTOS
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 68, de 8.4.2011, p. 8.
ANEXO
COMISSÃO DE GESTÃO DA CERIMÔNIA DE ASSINATURA DIGITAL E LACRAÇÃO DOS SISTEMAS – ELEIÇÕES DE 2012
Elmano Amâncio de Sá Alves - ASPLAN/STI (Coordenador)
Grace Porto dos Santos Veras - ASPLAN/STI
José de Melo Cruz - CSELE/STI
Julio Valente da Costa Junior - SEPEL1/CSELE/STI
Débora Nery Silva - SEVIN/CSELE/STI
Cristiano Moreira Andrade - COINF/STI
Rafael Fernandes de Barros Costa Azevedo - CLOGI/STI