Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 166, DE MARÇO DE 2011.

(Revogada pela PORTARIA Nº 319, DE 1º DE JUNHO DE 2012.)

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, considerando o disposto no artigo 116, inciso VIII, do Regulamento Interno , RESOLVE:

Art. 1º Constituir, no âmbito da Justiça Eleitoral, Grupo de Trabalho de Comunicação Institucional, composto por servidores indicados no anexo desta Portaria, para atuar nas seguintes áreas temáticas:

I - campanhas de conscientização e esclarecimento do eleitor e ações integradas de comunicação;

II - normatização do fornecimento de dados e informações estatísticas pelo TSE;

III - planejamento unificado de procedimentos e métodos para atendimento à imprensa na Justiça Eleitoral;

IV - pesquisas de opinião antes e após as eleições;

V - divulgação de candidaturas e de resultados;

VI - publicações (WEB);

VII - design/Diagramação.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - submeter à aprovação do Diretor-Geral da Secretaria do TSE o cronograma de atividades a serem desenvolvidas e suas eventuais e justificadas alterações;

II - realizar os levantamentos necessários ao desenvolvimento das atividades que lhe são pertinentes, de acordo com o cronograma estabelecido;

III - levantar subsídios nas áreas técnicas dos tribunais eleitorais ou em outras entidades;

IV - propor normas e procedimentos para o desenvolvimento e a operação de sistemas de divulgação e estatística;

V - realizar testes de operação de sistemas de divulgação e estatística em ambiente real;

VI - analisar as definições, avaliações e práticas anteriores e sugerir procedimentos de forma a garantir a melhoria dos resultados;

VII - apresentar ao Diretor-Geral propostas para instruções relacionadas à Comunicação Institucional;

VIII - submeter à apreciação do Diretor-Geral a necessidade de convocação de colaboradores eventuais;

IX - opinar sobre as campanhas de conscientização e esclarecimento do eleitor da Justiça Eleitoral;

X - avaliar e decidir sobre a participação e adesão do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais à campanha institucional realizada por órgão do Poder Judiciário que não integre a Justiça Eleitoral, bem como por instituições do Executivo e Legislativo.

XI - propor ao Diretor-Geral a celebração de convênios com outros órgãos, se necessário;

XII - submeter ao Diretor-Geral as conclusões e propostas pertinentes à respectiva área de atuação, para divulgação aos tribunais eleitorais, partidos políticos e públicos interessados;

XIII - manter o Diretor-Geral permanentemente informado quanto ao andamento das atividades do grupo;

XIV - redigir relatórios conclusivos de atividades e de avaliação dos sistemas.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I - um (01) representante da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social (ASICS);

II - dois (02) representantes da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI);

III - um (01) representante da Escola Judiciária Eleitoral (EJE);

IV - um (01) representante da Assessoria de Gestão Estratégica (AGE);

V - um (01) representante da Central do Eleitor (CE);

VI - um (01) representante da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE);

VII - um (01) representante da Coordenadoria de Editoração e Publicações da Secretaria de Gestão da Informação (CEDIP/SGI).

VIII - seis (06) representantes de Assessoria de Imprensa e Comunicação de tribunais regionais eleitorais, sendo dois da região Sudeste, por concentrar o maior eleitorado, e um de cada uma das demais regiões do país.

§ 1º A ASICS/TSE coordenará os trabalhos.

§ 2º A indicação deverá ser renovada a cada dois anos, sendo possível a recondução.

Art. 4º Cada vez que a pauta da reunião for específica de uma área, será avaliada a necessidade de participação de outros integrantes daquela unidade.

Art. 5º Incumbe ao coordenador do grupo organizar as atividades e convocar seus integrantes para as reuniões de trabalho, que se realizarão preferencialmente em Brasília, salvo motivo justificado, a critério da Diretoria-Geral.

Art. 6º A fim de conferir celeridade aos trabalhos, a coordenação do grupo poderá encaminhar proposições, por meio virtual, para análise e aprovação.

§ 1º As proposições poderão ser deliberadas e aprovadas por correio eletrônico, somente sendo aceitas as sugestões e o voto quando realizados por e-mail de serviço da Justiça Eleitoral.

§ 2º As proposições também poderão ser analisadas e aprovadas em ambiente virtual, criado em espaço apropriado (fórum de discussão), nos portais eletrônicos da Justiça Eleitoral.

Art. 7º Os componentes do grupo de trabalho, em seus impedimentos, serão substituídos por seus substitutos funcionais no respectivo Tribunal.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PATRÍCIA MARIA LANDI DA SILVA BASTOS

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 68, de 8.4.2011, p. 6-8.

ANEXO

GRUPO DE TRABALHO – COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

Integrantes:

Silvana de Freitas – ASICS/ TSE (Coordenadora)

Julio Valente da Costa Junior – SEPEL1/STI/TSE

Iuri de Moura Carneiro – SEPEL2/STI/TSE

Juliana Deleo Rodrigues – EJE/TSE

Felipe de Oliveira Antoniazzi – AGE/TSE

Marise Mesquita de Oliveira - CE/TSE

Carlos Leonardo Symões Santos – CGE/TSE

Patrícia Luíza Ribeiro Serra – CEDIP/SGI/TSE

Eliana Passarelli de Lima – TRE/SP

Marden Lincoln Amaral Machado – TRE/PR

Bruno Savio Lousa Rocha – TRE/GO

Cezaltina Aguiar Lelis – TRE/BA

Cianuzia Macedo Almeida – TRE/AP

Substituto:

Luiz Felipe de Casrilevitz Rebuelta Neves – ASICS/TSE (Coordenador substituto)