Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 160, DE 31 DE MARÇO DE 2011.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria, RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho destinado a realizar estudos sobre os procedimentos referentes à requisição de Força Federal e ao Apoio Logístico prestados pelas Forças Armadas nas eleições.
Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho:
I - propor melhorias dos procedimentos referentes à requisição de Força Federal e ao Apoio Logístico;
II - realizar os levantamentos necessários ao desenvolvimento das atividades que lhe são pertinentes;
III - analisar os reflexos da realização, pelos tribunais regionais eleitorais, da logística de materiais e pessoas nas localidades até então atendidas pelo auxílio do Ministério da Defesa;
IV - efetuar estudos sobre o recebimento e a tramitação dos processos referentes às requisições de Força Federal;
V - comunicar o Diretor-Geral da necessidade de convocação de colaboradores eventuais, bem como de substituição de membro do grupo.
Art. 3º O Grupo de Trabalho reportar-se-á ao Diretor-Geral, a quem prestará informações quanto ao andamento das atividades mediante relatório.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de março de 2011.
PATRÍCIA MARIA LANDI DA SILVA BASTOS
ANEXO
GRUPO DE TRABALHO - FORÇA FEDERAL E APOIO LOGÍSTICO
Maurício Marquez de Rezende – GAB/DG (Coordenador)
Joice Ribeiro Gonçalves da Rocha – GAB/DG (Coordenadora-Substituta)
Alexandre Amaral Netto – COPOR/SOF
Marcio Fernando dos Santos Valadão - CPADI/SJD
Mara Nubia Dellinghausen de Franco – CLOGI/STI
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 68, de 8.4.2011, p. 3.