Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 159, DE 31 DE MARÇO DE 2011.

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, considerando o disposto no art. 116, inciso VIII, do Regulamento Interno da Secretaria, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Justiça Eleitoral, o Grupo de Trabalho (GT–CAND), composto na forma do anexo desta Portaria, incumbido de realizar estudos, elaborar normas e estabelecer procedimentos para desenvolvimento, testes e implantação dos sistemas de candidaturas (CAND), de candidaturas – módulo externo (CANDEX) e de horário eleitoral (HE) para as eleições de 2012.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I – submeter à aprovação do Diretor-Geral o cronograma de atividades a serem desenvolvidas e suas eventuais e justificadas alterações;

II – levantar subsídios nas áreas técnicas dos tribunais eleitorais, bem como em outros órgãos ou entidades;

III – realizar testes de operação dos sistemas em ambiente real;

IV – desenvolver programas de treinamento e correspondentes materiais didáticos em parceria com a Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Superior Eleitoral;

V – apresentar ao Diretor-Geral propostas para as Instruções das Eleições de 2012, sobre os assuntos técnico-operacionais dos sistemas desenvolvidos;

VI – indicar os tribunais eleitorais responsáveis por testar as versões dos sistemas colocados à disposição;

VII – desenvolver nos sistemas funcionalidades de comunicação dos dados com outros sistemas da Justiça Eleitoral, avaliadas a viabilidade técnica e a adequação deste procedimento;

VIII – manter o Diretor-Geral permanentemente informado quanto ao andamento das atividades do grupo, mediante relatório de atividades; e

IX – redigir relatório conclusivo de atividades e de avaliação da utilização dos sistemas.

Art. 3º As reuniões do grupo serão realizadas em Brasília, salvo motivo justificado e a critério do Diretor-Geral.

Parágrafo único. As convocações dos integrantes para as reuniões ficam a cargo do Diretor-Geral.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PATRÍCIA MARIA LANDI DA SILVA BASTOS

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 68, de 8.4.2011, p. 2-3.

ANEXO

GRUPO DE TRABALHO DOS SISTEMAS DE CANDIDATURAS E DE HORÁRIO ELEITORAL 

Marco Aurélio Neto - SJD/TSE (Coordenador)

Andréa Faria da Silva - COARE/SJD/TSE

Daniel Vasconcelos Borges Netto – CPRO/SJD/TSE

Marcio Fernando dos Santos Valadão – CPADI/SJD/TSE

José de Melo Cruz - CSELE/STI/TSE

Juliana Magalhães de Miranda - SEPEL2/STI/TSE

Annelise Barbosa Duarte (TRE/MG)

Flávia de Castro Dayrel (TRE/GO)

Maurício Caldas de Melo (TRE/MG)

Patrícia Hahnert Sarda Lisboa (TRE/SC)

Patrícia Soares Lemos (TRE/PB)

Sandra Maria Petri Damiani (TRE/SP)