Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 158, DE 31 DE MARÇO DE 2011.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno , RESOLVE:
Art. 1º Fica constituído, no âmbito da Justiça Eleitoral, na forma do Anexo desta portaria, Grupo de Trabalho destinado a elaborar o material instrucional para a capacitação de mesários, juízes, promotores e servidores, bem como estabelecer os critérios, metodologias e estratégias que assegurem a aprendizagem dos conteúdos necessários às Eleições 2012.
Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho:
I – submeter à aprovação do Diretor-Geral da Secretaria do TSE o cronograma de atividades a serem desenvolvidas;
II – realizar estudos e proceder aos levantamentos necessários ao desenvolvimento das atividades que lhe são pertinentes;
III – contatar as áreas técnicas dos tribunais eleitorais ou de outros órgãos para a coleta de subsídios;
IV – proceder às análises das decisões, avaliações e práticas anteriormente adotadas e sugerir procedimentos que garantam a melhoria dos resultados;
V – gerenciar os projetos e planos de ação relativos à atuação do grupo;
VI – reunir-se periodicamente com os líderes de projetos e suas equipes;
VII – submeter à apreciação do Diretor-Geral da Secretaria do TSE a necessidade de substituição de membros do grupo, bem como de convocação de colaboradores eventuais;
VIII – propor ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE a celebração de convênios com outros órgãos, se necessário;
IX – manter o Diretor-Geral da Secretaria do TSE informado sobre o andamento das atividades do grupo, mediante a apresentação de relatório de atividades, com vistas ao aperfeiçoamento das atividades em pleitos futuros.
Art. 3º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas em Brasília, salvo motivo justificado.
Parágrafo único. A convocação dos integrantes do Grupo de Trabalho para as reuniões fica a cargo do Diretor-Geral.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA MARIA LANDI DA SILVA BASTOS
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 68, de 8.4.2011, p. 2.
ANEXO
GRUPO DE TRABALHO
MATERIAL INSTRUCIONAL PARA CAPACITAÇÃO DE MESÁRIOS, JUÍZES, PROMOTORES E SERVIDORES DA JUSTIÇA ELEITORAL
Ana Cláudia Braga Mendonça (TSE) – Coordenadora
Thayanne Fonseca Pirangi Soares (TSE) – Coordenadora Substituta
Issana Nascimento Rocha (TSE)
Patrícia Luíza Ribeiro Serra (TSE)
Marcelo Henrique Pinto de Almeida (TSE)
Pedro Luiz Barros Palma da Rosa (TSE)
Rivaldo Pereira Borges (TRE-MS)
Ritze Pereira Ferraz da Costa (TRE-MG)
Leonardo Moraes Júnior (TRE-PI)
Edmundo César Nunes (TRE-SC)
Manoel Acácio Leite Neto (TRE-PE)