Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 154, DE 31 DE MARÇO DE 2011.

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno , e considerando as determinações contidas no Acórdão TCU nº 1074/2009-Plenário,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho destinado a promover estudos visando à reestruturação da Secretaria de Controle Interno e Auditoria/SCI, contemplando, entre outros aspectos, as medidas necessárias à readequação de seus processos de trabalho e do fluxo de procedimentos.

Art. 2º O Grupo será composto pelos titulares da Secretaria de Controle Interno e Auditoria (SCI) e da Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão (AGE) da Secretaria do Tribunal e por dois representantes de cada uma das seguintes unidades: Coordenadoria de Acompanhamento e Orientação da Gestão - COGES/SCI, Coordenadoria de Auditoria - COAUD/SCI e Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias - COEPA/SCI.

Art. 3º Caberá ao titular da SCI a presidência do Grupo, e ao titular da AGE a coordenação dos trabalhos.

Art. 4º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - mapear os processos de trabalho de forma a identificar fatores que acarretem desconexões e, por consequência, a repetição dessas atividades;

II - identificar as atividades que agregam valor ao processo de tomada de decisão;

III - propor soluções que deem celeridade aos fluxos dos processos;

IV - identificar a possibilidade de aprimoramento do uso dos instrumentos tecnológicos que concorram para a melhoria dos processos de trabalho;

V - apresentar proposta de nova estrutura organizacional da SCI, bem como de seu Regulamento, tomando por base a nova estrutura;

VI - definir estratégias e ações necessárias à implantação da nova estrutura.

Art. 5º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria deverá concluir seus trabalhos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Patrícia Maria Landi da Silva Bastos

ANEXO

Grupo de trabalho para promover estudos visando à reestruturação da Secretaria de Controle Interno

Mary Ellen Gleason Gomide Madruga – SCI (Presidente)

Thiago Fini Kanashiro – AGE (Coordenador)

Selma Lucia Deud Brum – Coges/SCI

Gheisa Aparecida Soares Pires – Coges/SCI

Márcia de Carvalho – Coaud/SCI

Evelaine Antônio Trindade – Coaud/SCI

Wladimir Azevedo Caetano – Coepa/SCI

Suzie Coelho Estevam – Coepa/SCI

ANEXO (Redação dada pela Portaria nº 392/2011)

GRUPO DE TRABALHO PARA PROMOVER ESTUDOS VISANDO À REESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO (Redação dada pela Portaria nº 392/2011)

Mary Ellen Gleason Gomide Madruga - SCI (Presidente) (Redação dada pela Portaria nº 392/2011)

Thiago Fmi Kanashiro - AGE (Coordenador) (Redação dada pela Portaria nº 392/2011)

Selma Lucia Deud Brum - COGES/SCI (Redação dada pela Portaria nº 392/2011)

Gheisa Aparecida Soares Pires - COGES/SCI (Redação dada pela Portaria nº 392/2011)

Márcia de Carvalho - COAUD/SCI (Redação dada pela Portaria nº 392/2011)

Evelaine Antônio Trindade - COAUD/SCI (Redação dada pela Portaria nº 392/2011)

Marcelo Prates Grangeiro - COEPA/SCI (Redação dada pela Portaria nº 392/2011)

Suzie Coelho Estevam – COEPA/SCI (Redação dada pela Portaria nº 392/2011)

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 339, Março/2011, p. 11.