Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 153, DE 30 DE MARÇO DE 2011.

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e com base no art. 152 da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990,

RESOLVE prorrogar o prazo para a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria nº 9 , de 6.1.2011, publicada no Boletim Interno nº 337, concluir os seus trabalhos, por mais 60 (sessenta) dias.

PATRÍCIA MARIA LANDI DA SILVA BASTOS

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 340, Abril/2011, p. 6.