Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 153, DE 30 DE MARÇO DE 2011.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e com base no art. 152 da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990,
RESOLVE prorrogar o prazo para a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria nº 9 , de 6.1.2011, publicada no Boletim Interno nº 337, concluir os seus trabalhos, por mais 60 (sessenta) dias.
PATRÍCIA MARIA LANDI DA SILVA BASTOS
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 340, Abril/2011, p. 6.