Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 150, DE 30 DE MARÇO DE 2011.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, considerando o disposto no artigo 116, inciso VIII, do Regulamento Interno da Secretaria, RESOLVE:
Art. 1º Constituir, no âmbito da Justiça Eleitoral, Grupo de Trabalho destinado a realizar estudos e propor a implementação do tratamento de processos e documentos eletrônicos com a utilização de assinatura digital, cuja composição é a constante do anexo desta Portaria.
Art. 2º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas em Brasília, salvo motivo justificado.
Parágrafo único. Cabe ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE as convocações dos integrantes do Grupo de Trabalho para as reuniões.
Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá apresentar ao Diretor-Geral do TSE relatório conclusivo das atividades, a ser submetido ao Presidente do TSE.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA MARIA LANDI DA SILVA BASTOS
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 63, de 1.4.2011, p. 5-6.
ANEXO
GRUPO DE TRABALHO INSTITUÍDO PARA IMPLEMENTAÇÃO DO TRATAMENTO DE PROCESSOS E DOCUMENTOS ELETRÔNICOS COM A UTILIZAÇÃO DE ASSINATURA DIGITAL
Integrantes:
Marco Aurélio Neto – TSE (Coordenador)
Cícero João de Freitas – TRE/RO
Cláudia Dantas Ferreira da Silva – TSE
Cláudio Massumi Mori – TSE
Clycie Damo Bertoli – TRE/SC
Eilzon Teotônio Almeida – TSE
Eliana Galuppo Lima – TRE/MG
João Francisco Britto Souza – TRE/DF
José Antônio Viademonte Neto – TSE
Marcus Vinícius Linhares Constantino da Silva – TRE/SE
Rosemary de Almeida – TSE
Sérgio Dias Cardoso – TSE
Sérgio Ricardo dos Santos – TSE