Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 150, DE 30 DE MARÇO DE 2011.

(Revogada pela PORTARIA Nº 335, DE 11 DE JUNHO DE 2012.)

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, considerando o disposto no artigo 116, inciso VIII, do Regulamento Interno da Secretaria, RESOLVE:

Art. 1º Constituir, no âmbito da Justiça Eleitoral, Grupo de Trabalho destinado a realizar estudos e propor a implementação do tratamento de processos e documentos eletrônicos com a utilização de assinatura digital, cuja composição é a constante do anexo desta Portaria.

Art. 2º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas em Brasília, salvo motivo justificado.

Parágrafo único. Cabe ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE as convocações dos integrantes do Grupo de Trabalho para as reuniões.

Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá apresentar ao Diretor-Geral do TSE relatório conclusivo das atividades, a ser submetido ao Presidente do TSE.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PATRÍCIA MARIA LANDI DA SILVA BASTOS

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 63, de 1.4.2011, p. 5-6.

ANEXO

GRUPO DE TRABALHO INSTITUÍDO PARA IMPLEMENTAÇÃO DO TRATAMENTO DE PROCESSOS E DOCUMENTOS ELETRÔNICOS COM A UTILIZAÇÃO DE ASSINATURA DIGITAL

Integrantes:

Marco Aurélio Neto – TSE (Coordenador)

Cícero João de Freitas  TRE/RO

Cláudia Dantas Ferreira da Silva – TSE

Cláudio Massumi Mori – TSE

Clycie Damo Bertoli – TRE/SC

Eilzon Teotônio Almeida – TSE

Eliana Galuppo Lima – TRE/MG

João Francisco Britto Souza – TRE/DF

José Antônio Viademonte Neto – TSE

Marcus Vinícius Linhares Constantino da Silva – TRE/SE

Rosemary de Almeida – TSE

Sérgio Dias Cardoso – TSE

Sérgio Ricardo dos Santos – TSE