Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 114, DE 3 DE MARÇO DE 2011.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Constituir, no âmbito da Justiça Eleitoral, grupo de trabalho destinado a realizar revisão e estudos sobre o Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral.
Art. 2º O grupo de trabalho será integrado por servidores do Tribunal Superior Eleitoral, bem como por representantes das Assessorias de Planejamento Estratégico ou similar dos Tribunais Regionais Eleitorais, conforme indicado no anexo desta portaria.
Art. 3º O Grupo deverá apresentar à Senhora Diretora-Geral, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, proposta de Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral, que, com informação, será encaminhada para deliberação do Ministro Presidente.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
ANEXO
GRUPO DE TRABALHO PARA A REVISÃO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA JUSTIÇA ELEITORAL
Thiago Fini Kanashiro – TSE (Coordenador)
Augusto César Campos – TRE/SC (Coordenador-Substituto)
Thiago Henrique Pinheiro de Souza – TSE
Felipe de Oliveira Antoniazzi – TSE
Jorge Lheurex de Freitas – (Região Sul – TRE/RS)
Valcir Mombach – (Região Sul – TRE/PR)
Flavio Augusto Nannetti Caixeta – (Região Sudeste – TRE/MG)
Soraya Previtali – (Região Sudeste – TRE/RJ)
Karla de Faria Abdala – (Região Nordeste – TRE/MA)
Ana Lúcia Esteves Amoedo – (Região Nordeste – TRE/BA)
Luciane Socorro Ferreira Medeiros – (Região Norte – TRE/AC)
Marilene Pereira Ceni – (Região Norte – TRE/RO)
Marcelo Rubles de Almeida – (Região Centro-Oeste – TRE/MT)
Davyson de Abreu Machado – (Região Centro-Oeste – TRE/GO)
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 47, de 10.3.2011, p. 1-3.