Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 11, DE 7 DE JANEIRO DE 2011.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no art. 18 e na alínea "c" inciso III parágrafo único do art. 36 da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, na alínea "c" inciso III do art. 5º e no art. 17 da Resolução - TSE nº 23.092 , de 3 de agosto de 2009, e no Procedimento Administrativo nº 24.555/2010, resolve:
Art. 1º Remover os servidores constantes da relação abaixo, para as localidades indicadas.
Servidor | Cargo | Destino |
Bruno Seixas Lopes | Analista Judiciário, Área Judiciária | TRE-GO, Anápolis |
Eloise Elena Sousa de Melo | Analista Judiciário, Área Judiciária | TRE-MA, São Luís |
Graciane Rocha Andrade | Técnico Judiciário, Área Administrativa | TRE-MG, Belo Horizonte |
José Carlos Alves Batista | Técnico Judiciário, Área Administrativa | TRE-DF, Brasília |
José Rodrigues de Queiroz Júnior | Técnico Judiciário, Área Administrativa | TRE-CE, São Gonçalo do Amarante |
Marco André de Ávila Oliveira | Técnico Judiciário, Área Administrativa | TRE-GO, Catalão |
Marcus Vinicius de Oliveira | Técnico Judiciário, Área Administrativa | TRE-GO, Goiânia |
Paulo Cesar Garcia | Analista Judiciário, Área Judiciária | TRE-SP, Ubatuba |
Art. 2º Conceder 20 (vinte) dias de trânsito aos servidores.
PATRÍCIA MARIA LANDI DA SILVA BASTOS
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 6, Seção 2, de 10.1.2011, p. 47.