Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 1, DE 3 DE JANEIRO DE 2011.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no § 6º do art. 39 da Constituição Federal e no art. 6º da Resolução nº 14/2006 do Conselho Nacional de Justiça, resolve
tornar públicos, conforme Anexos I a V, os valores das gratificações eleitorais de membros da Magistratura e do Ministério Público, e dos vencimentos dos cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas dos servidores dos Tribunais Eleitorais.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 2, Seção 1, de 4.1.2011, p. 146-147.