Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 650, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011.
(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 23.509, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017.)
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria, e com base na Resolução TSE nº 23.205 , de 9 de fevereiro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação – CGTI, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 2º O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação tem por finalidade:
I - deliberar políticas e diretrizes de tecnologia da informação alinhadas ao planejamento estratégico do Tribunal;
II - orientar o desenvolvimento e aprovar o planejamento estratégico de tecnologia da informação do Tribunal;
III - orientar o desenvolvimento e aprovar o planejamento diretor de tecnologia da informação do Tribunal;
IV - estabelecer o plano de investimentos em tecnologia da informação;
V - estabelecer o plano de aquisição de bens e contratação de serviços de tecnologia da informação;
VI - recomendar à Secretaria do Tribunal a priorização de projetos e atividades de tecnologia da informação aprovados pelo Comitê;
VII - acompanhar e monitorar a execução de projetos de tecnologia da informação;
Art. 3º Compõem o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação o Diretor-Geral e os titulares das secretarias do Tribunal.
§ 1º O Diretor-Geral presidirá o Comitê e convocará as reuniões sempre que necessário.
§ 2º Cada integrante poderá ter um suplente formalmente designado.
Art. 4º Esta portaria terá vigência a partir da data de sua publicação.
Patrícia Maria Landi da Silva Bastos
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 243, de 26.12.2011, p. 2.
Vide Portaria 461/2017 , que revoga essa Portaria.