Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA N° 202 , DE 14 DE ABRIL DE 2011.
Art. 1º Fica instituído o Plano de Gestão do Tribunal Superior Eleitoral para o período de 2011 a 2014.
Art. 2º As unidades responsáveis pelos indicadores de desempenho e os gerentes das iniciativas deverão informar, mensalmente, à Assessoria de Gestão Estratégica, o status de cumprimento das metas e das atividades planejadas para o período.
Parágrafo único. O Diretor-Geral designará os gerentes das iniciativas estratégicas.
Art. 3º Cabe ao Diretor-Geral gerenciar a execução do Plano de Gestão e manter o Presidente desta Corte informado sobre o andamento dos trabalhos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Patrícia Maria Landi da Silva Bastos
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 340, Abril/2011, p. 8.