Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA N° 202 , DE 14 DE ABRIL DE 2011.

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 116 do Regulamento Interno , e considerando de revisão do Plano de Gestão do Tribunal Superior Eleitoral, instituído pela Portaria TSE nº 289/2009 , RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Plano de Gestão do Tribunal Superior Eleitoral para o período de 2011 a 2014.

Art. 2º As unidades responsáveis pelos indicadores de desempenho e os gerentes das iniciativas deverão informar, mensalmente, à Assessoria de Gestão Estratégica, o status de cumprimento das metas e das atividades planejadas para o período.

Parágrafo único. O Diretor-Geral designará os gerentes das iniciativas estratégicas.

Art. 3º Cabe ao Diretor-Geral gerenciar a execução do Plano de Gestão e manter o Presidente desta Corte informado sobre o andamento dos trabalhos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Patrícia Maria Landi da Silva Bastos

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 340, Abril/2011, p. 8.