Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 85, DE 11 DE MARÇO DE 2010.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e considerando o disposto no Contrato TSE nº 9101/2009, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito deste Tribunal, o Projeto Urna Eletrônica 2009 (Projeto UE2009), com a finalidade de promover o gerenciamento, o desenvolvimento e a produção das urnas eletrônicas para as Eleições 2010, bem como sua logística de operacionalização e distribuição.
Art. 2º O Projeto UE2009 tem a seguinte organização:
I. Gerência-Geral;
II. Gerência Técnica;
III. Gerência de Desenvolvimento de Hardware;
IV. Gerência de Desenvolvimento de Software;
V. Gerência de Produção das UE2009;
VI. Gerência de Logística;
VII. Gerência de Patrimônio; e
VIII. Consultoria Técnica.
Parágrafo único. As gerências a que se refere este artigo serão constituídas pelos servidores indicados no Anexo desta portaria.
Art. 3º À Gerência-Geral compete:
I. gerir a execução e subsidiar a fiscalização do contrato para produção das UE2009;
II. coordenar e acompanhar a execução das atividades de competência das demais gerências definidas nesta portaria;
III. manter informado o Diretor-Geral da Secretaria do TSE a respeito da execução e do cumprimento do contrato relativo ao Projeto UE2009;
IV. catalogar e controlar os documentos do Projeto UE2009 e os relatórios da Gerência Técnica;
V. realizar reuniões periódicas com os responsáveis pela empresa contratada para produzir as UE2009 e serviços correlatos; e
VI. coordenar, com o auxílio da Gerência Técnica, as equipes responsáveis por avaliar o desenvolvimento do hardware, do software, da produção e da logística de distribuição das UE2009.
Art. 4º A Gerência Técnica compete:
I. promover o controle e a integração das atividades das Gerências de Desenvolvimento, de Produção e de Logística;
II. elaborar relatórios de acompanhamento das atividades realizadas pela contratada, enviando-os para conhecimento e acompanhamento da Gerência- Geral;
III. fazer cumprir o cronograma das atividades técnicas e demais obrigações previstas nos contratos provenientes da Ata de Registro de Preços nº 46/2009;
IV. realizar reuniões periódicas com o responsável técnico da empresa contratada;
V. acompanhar a elaboração, pela contratada, dos documentos técnicos formais;
VI. informar à Gerência-Geral sobre o desenvolvimento das atividades; e
VII. interagir com as demais unidades e com os grupos de integração de sistemas eleitorais, com o objetivo de adequar as atividades para as Eleições 2010.
Art. 5º À Gerência de Desenvolvimento de Hardware compete:
I. controlar e acompanhar as atividades de desenvolvimento de hardware das UE2009;
II. especificar e acompanhar, em consonância com a Gerência de Desenvolvimento de Software, o desenvolvimento dos itens de segurança de hardware e de firmware pertinentes ao Projeto UE2009;
III. solicitar e submeter à Gerência-Geral e à Gerência Técnica as alterações de especificações do desenvolvimento de hardware, de software e de segurança;
IV. analisar e submeter á aprovação da Gerência Técnica os planos de testes de aceitação, em fábrica e em campo, e a documentação de hardware do Projeto UE2009;e
V. manter a Gerência Técnica atualizada com relação aos documentos formais gerados.
Art. 6º À Gerência de Desenvolvimento de software compete:
I. definir, em consonância com a Gerência de Desenvolvimento de Hardware, o desenvolvimento dos itens de segurança de software, de firmware e sistema operacional pertinentes ao Projeto UE2009;
II. acompanhar o desenvolvimento dos softwares básicos pertinentes ao Projeto UE2009;
III. realizar testes de aceitação de software;
IV. acompanhar a implantação dos itens de segurança especificados;
V. solicitar e submeter à Gerência-Geral e à Gerência Técnica os planos de testes de aceitação dos softwares e a sua respectiva documentação;
VI. analisar e validar as especificações de hardware e demais itens que impactem nos sistemas eleitorais das urnas eletrônicas; e
VII. manter a Gerencia Técnica atualizada com relação aos documentos formais gerados.
Art. 7º À Gerência de Produção das UE2009 compete:
I. analisar e submeter à aprovação da Gerência Técnica os planos de produção e de qualidade das UE2009, bem como os planos de testes em fábrica e em campo do software de aceitação das urnas;
II. controlar as atividades relacionadas à produção das UE2009;
III. controlar e garantir a qualidade da produção das UE2009;
IV. realizar a aceitação em fábrica das UE2009, acompanhar sua aceitação em campo e adotar as medidas cabíveis no caso de lotes rejeitados; e
V. manter a Gerência Técnica atualizada quanto aos documentos formais gerados (relatórios de produção e controle de qualidade).
Art. 8º À Gerência de Logística compete:
I. acompanhar e controlar a distribuição das UE2009 e os suprimentos previstos na Ata de Registro de Preços nº 46/2009;
II. administrar, acompanhar e realizar a fiscalização de todas as etapas do descarte da UE98, previstos no Anexo VIII do Edital de Licitação nº 76/2009;
III. acompanhar a aplicação da metodologia de rastreamento das UE2009, incluindo os processos de identificação patrimonial e dos módulos rastreáveis das urnas eletrônicas em fábrica;
IV. planejar e administrar a manutenção das UE2009 durante o prazo de garantia;
V. administrar, acompanhar e registrar as ocorrências referentes à segurança física no transporte e armazenamento das UE2009;
VI. auxiliar e orientar os tribunais regionais eleitorais, juntamente com a Gerência de Patrimônio, no processo de aceitação em campo das UE2009 e dos seus suprimentos;
VII. acompanhar as atividades administrativas relacionadas à entrega daUE2009 e dos seus suprimentos; e
VIII. manter a Gerência Técnica atualizada quanto aos documentos formais gerados.
Art. 9º À Gerência de Patrimônio compete:
I. planejar e promover a metodologia de patrimônio das UE2009;
II. acompanhar e auxiliar os tribunais regionais eleitorais no processo de registro do patrimônio das UE2009;
III. acompanhar a distribuição e a entrega das UE2009; e
IV. auxiliar no controle da documentação administrativa pertinente ao contrato.
Art. 10 À Consultoria Técnica compete:
I. prestar consultoria às gerências definidas nesta portaria, fornecendo subsídios necessários à boa execução das atividades inerentes ao Projeto UE2009; e
II. prospectar informações técnicas e análises com especialistas internos do Tribunal, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), e do Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer (CTI/MCT), com a finalidade de otimizar os resultados do Projeto.
Art. 11 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL AUGUSTO FONSECA DE CAMPOS
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 327, Março/2010, p. 9-13.
ANEXO
GERÊNCIA-GERAL
Rafael Fernandes de Barros Costa Azevedo - CLOGI/STI
Substituto: Giuseppe Dutra Janino - STI
GERÊNCIA TÉCNICA
Ivanildo Soares Pereira - SESPE/CLOGI/STI
Pedro Ramos Mateus Filho - SESPE/CLOGI/STI
GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE HARDWARE
Antônio Esio Marcondes Salgado - INPE/STI
Substituto: Pedro Ramos Mateus Filho - SESPE/CLOGI/STI
GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE
Débora Nery Silva- SEVIN/CSELE/STI
Substituto: Gladiston da Silva Costa - SEVIN/CSELE/STI
GERÊNCIA DE PRODUÇÃO UE2009
Alterjúnior Mesquita Paiva - SESPE/CLOGI/STI
Substituta: Mara Nubia Dellinghausen de Franco - SEUE/CLOGI/STI
GERÊNCIA DE LOGÍSTICA
Mara Nubia Dellinghausen de Franco - SEUE/CLOGI/STI
Substituto: Bysmarck Barros de Sousa - SESPE/CLOGI/STI
GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO
José Gomes de Almeida Júnior - SEPAT/COMAP/SAD
Substituta: Rosa de Fátima Carvalho Bruxel - SEPAT/COMAP/SAD
ASSESSORIA TÉCNICA
Antônio Esio Marcondes Salgado - INPE/STI
Substituto: Luís Augusto Consularo - SEAD/CLOGI/STI