Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 664, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso II do § 1º do artigo 57 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, e conforme Procedimento Administrativo nº 17.285/2010, RESOLVE:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral e de Tribunais Regionais Eleitorais, no valor de R$ 27.368.508,00 (vinte e sete milhões, trezentos e sessenta e oito mil, quinhentos e oito reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 27.368.508,00 (vinte e sete milhões, trezentos e sessenta e oito mil, quinhentos e oito reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 244, Seção 1, de 22.12.2010, p. 156.