Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 647, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria-TSE nº 555 , de 28 de outubro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 4º (...)
§ 1º (...)
XII – Secretaria de Tecnologia da Informação (STI).
Art. 5º O Plano Museológico será avaliado anualmente pela Seção de Acervos Especiais, tendo como objetivo a atualização e aperfeiçoamento de suas diretrizes e metas.
Parágrafo único. A revisão do Plano Museológico será realizada a cada cinco anos, com a participação do comitê consultivo e será submetida ao diretor-geral para ratificação.”
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA MARIA LANDI DA SILVA BASTOS
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 336, Dezembro/2010, p. 53-54.