Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 604, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e considerando o disposto no parágrafo único do art.3º da Resolução TSE nº 23.234/2010 ,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o planejamento das contratações administrativas no âmbito deste Tribunal, para o exercício de 2011, conforme os Anexos I , II e III desta portaria.
Art. 2º Cabe a SAD acompanhar o cumprimento do planejamento e incluir novas contratações.
Art. 3º Os prazos para instrução e tramitação dos processos de contratação poderão ser alterados, com a anuência da Secretaria de Administração (SAD) e autorização da Diretora - Geral.
Art. 3º Os prazos para instrução e tramitação dos processos de contratação poderão ser alterados, com anuência da Secretaria de Administração. (Redação dada pela Portaria nº 512/2011)
Art. 4º Os Anexos desta portaria, com as inclusões de contratos e modificações de prazos de instrução e tramitação, serão publicados na página da SAD na intranet.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON VIDAL CORRÊA
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 336, Novembro/2010, p. 7-46.