Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 592, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º No período de 20 de dezembro de 2010 a 6 de janeiro de 2011, o expediente dos Protocolos Administrativo e Judiciário será somente nos dias úteis, no horário das 14h às 19h, com exceção dos dias 24 e 31, que será das 8h às 13h.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 223, de 22.11.2010, p. 2.