Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 592, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º No período de 20 de dezembro de 2010 a 6 de janeiro de 2011, o expediente dos Protocolos Administrativo e Judiciário será somente nos dias úteis, no horário das 14h às 19h, com exceção dos dias 24 e 31, que será das 8h às 13h.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. 

Ministro RICARDO LEWANDOWSKI

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 223, de 22.11.2010, p. 2.