Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 557, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no parágrafo único do art. 66 da Resolução TSE nº 23.221 , de 2 de março de 2010, RESOLVE:
Comunicar que, a partir do mês de novembro próximo até 17 de dezembro de 2010, o horário de funcionamento para os protocolos judiciário e administrativo será das 14 às 19 horas, aos sábados, domingos e feriados, permanecendo, nos dias úteis, os horários estabelecidos nas Portarias TSE nºs 299 , de 20 de maio de 2010, publicada no DJe de 24 de maio de 2010, e 501 , de 17 de setembro de 2010, publicada no DJe de 21 de setembro de 2010.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 210, de 29.10.2010, p. 2.