Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 520, DE 4 DE SETEMBRO DE 2010.

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e considerando o disposto na Resolução TSE nº 23.238, de 30 de março de 2010, RESOLVE:

Art. 1º Constituir o Comitê de Acompanhamento da Implementação do PETI – CAIPE, o qual terá a finalidade de coordenar as atividades inerentes à implementação do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral para o ciclo 2010-2014.

Art. 2º Designar os servidores Sandro de Oliveira Araújo (Coordenador), Leonardo Schwindt (Coordenador-Substituto), Ana Heloísa de Aragão Bastos, Fabiano Damasceno de Souza Falcão, Grace Porto dos Santos Veras e Ianeiara Guedes de Assis para compor o CAIPE.

Parágrafo único. O Secretário de Tecnologia da Informação poderá, a qualquer tempo, alterar a composição do Comitê, substituindo, incluindo ou excluindo qualquer de seus integrantes.

Art. 3º São atribuições do CAIPE:

I – acompanhar as atividades de implementação do PETI 2010-2014;

II – subsidiar a Comissão Técnica de Tecnologia da Informação - CTTI/STI na tomada de decisões, a partir das informações relativas ao impacto e aos riscos envolvidos na implementação das iniciativas estratégicas;

III – validar os escopos dos projetos decorrentes das iniciativas estratégicas;

IV – deliberar sobre as questões de ordem técnica e dirimir conflitos relativos à implementação do PETI;

V – garantir a integração das diversas áreas e dos servidores envolvidos na operacionalização das iniciativas estratégicas, certificando que o impacto seja previsto e os riscos, mitigados;

VI – elaborar relatórios de acompanhamento, submetendo-os à apreciação da CTTI/STI;

VII – submeter, à apreciação da CTTI, os assuntos relativos à implementação do PETI que careçam de deliberação, fornecendo os insumos necessários à tomada de decisão;

VIII – levantar as informações necessárias e fornecer subsídios visando à formulação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação do TSE;

IX – auxiliar o Escritório de Projetos/STI na identificação e no escalonamento dos riscos envolvidos nos projetos voltados à implementação do PETI;

X – garantir a máxima aderência das iniciativas às metodologias estabelecidas como padrão pela Secretaria de Tecnologia da Informação e pelo TSE.

Art. 4º As Iniciativas Estratégicas do PETI 2010-2014 serão agrupadas nos seguintes temas:

I – desenvolvimento de sistemas;

II – implementação do ITIL;

III – infraestrutura;

IV – gestão;

V – políticas e padrões; e

VI – capacitação e gestão de recursos humanos.

Parágrafo único. Caberá ao Coordenador do CAIPE a indicação de um servidor que atuará como facilitador para cada um dos temas relacionados no caput.

Art. 5º O Coordenador do Comitê reportar-se-á ao Secretário de Tecnologia da Informação.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de setembro de 2010.

PATRÍCIA MARIA LANDI DA SILVA BASTOS

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 192, de 5.10.2010, p. 2-3.