Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 501, DE 17 DE SETEMBRO DE 2010.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º da Portaria nº 299 , de 20 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Durante o período de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, até vinte e quatro horas depois de encerrado, as atividades do protocolo judiciário serão realizadas diariamente, das 8 às 22 horas, e as do protocolo administrativo, de segunda a sexta-feira, das 8 às 22 horas, e, nos sábados, domingos e feriados, das 8 às 18 horas.
Parágrafo único Na hipótese de realização de segundo turno da eleição presidencial, durante o período previsto no caput, ficará mantido o horário de funcionamento para o protocolo judiciário; para o protocolo administrativo, o horário de funcionamento será de segunda a sexta-feira, das 8 às 20 horas, e aos sábados, domingos e feriados, das 8 às 18 horas.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 182, de 21.9.2010, p. 2.