Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 50, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2010.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e pelo art. 13 da Portaria-TSE nº 218 , de 16 de abril de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Gerenciamento e Aperfeiçoamento do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (DJE/TSE), composta pelos servidores indicados no anexo desta portaria.

Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Gerenciamento e Aperfeiçoamento do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (DJe/TSE), que terá a seguinte composição: (Redação dada pela Portaria nº 384/2011)

I - Membros titulares: Coordenador de Editoração e Publicações/SGI - Presidente, Coordenadora de Acórdãos e Resoluções/SJD - Vice-Presidente, Coordenador de Soluções Corporativas/STI, Coordenadora de Protocolo, Expedição e Arquivo/SGI, Chefe da Seção de Registros Funcionais/SGP, um representante da Secretaria do Tribunal/SEC, um representante da Secretaria de Controle Interno/SCI, um representante da Comissão Permanente de Licitação/SAD e um representante da Secretaria de Planejamento, Orçamento Finanças e Contabilidade/SOF. (Incluído pela Portaria nº 384/2011)

II - Suplente: Chefe da Seção de Análise e Preparação de Conteúdos/SGI, Coordenador de Processamento/SJD, Chefe da Seção de Desenvolvimento de Soluções Corporativas I/STI, um representante da Corregedoria-Geral Eleitoral/CGE, um representante da Secretaria do Tribunal/SEC, um representante da Secretaria de Administração/SAD, um representante da Secretaria de Gestão de Pessoas/SGP e um representante da Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade/SOF. (Incluído pela Portaria nº 384/2011)

Art. 2º Compete à comissão acompanhar o funcionamento do DJE, de modo a garantir o controle do sistema e o seu contínuo aperfeiçoamento, analisar as propostas de alteração de sua rotina e de suas funcionalidades.

Parágrafo único. É vedada qualquer alteração no sistema sem autorização da comissão.

Art. 3º A comissão apresentará as suas propostas e conclusões ao diretor-geral, por meio de relatório trimestral sobre o andamento dos trabalhos.

Art. 4º As reuniões da comissão serão convocadas pelo seu presidente.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO*

Comissão Permanente de Gerenciamento e Aperfeiçoamento do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (DJE/TSE)

Membros titulares:

Reivaldo Pereira Vinas – presidente (SGI)

Andréa Faria da Silva – vice-presidente (SJD)

José Antônio Viademonte Neto (STI)

Márcia Lobo Paiva Rodrigues (SEC)

Rubens André Gonçalves Dusi (SCI)

Maria Angélica Borges da Silva (SAD)

Marco Valério dos Santos (SGP)

Ronaldo Vilar de Castro Souza (SOF)

Suplente:

Daniel Gomes Lopes Filho (SGI)

Daniel Vasconcelos Borges Netto (SJD)

Fábio Aragão Dourado (STI)

Carlos Leonardo Symões Santos (CGE)

Joice Ribeiro Gonçalves da Rocha (SEC)

Henrique Cintra Ribeiro (SCI)

Luciana Rodrigues de Castro (SAD)

Simone Coelho Pereira Matsunaga (SGP)

Sueleny dos Santos Brito (SOF)

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 326, Fev/2010, p. 9-10.

*Vide Portarias nº 137/2010 e 302/2010 , que alteraram a composição desta comissão.