Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 489, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso II do § 1º do artigo 57 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009 e conforme Procedimento Administrativo nº 6600/2010, RESOLVE:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar em favor de Tribunais Regionais Eleitorais, no valor de R$ 2.121.088,00 (dois milhões, cento e vinte e um mil e oitenta e oito reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.121.088,00 (dois milhões, cento e vinte e um mil e oitenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 177, Seção 1, de 15.9.2010, p. 161-162.