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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 488, DE 13 DE SETEMBRO DE 2010.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no § 1º do art. 77 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010, RESOLVE:

Publicar os quadros demonstrativos de pessoal, na forma dos anexos I e II.

Ministro RICARDO LEWANDOWSKI

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 177, Seção 1, de 15.9.2010, p. 160.

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