Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 488, DE 13 DE SETEMBRO DE 2010.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no § 1º do art. 77 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010, RESOLVE:
Publicar os quadros demonstrativos de pessoal, na forma dos anexos I e II.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 177, Seção 1, de 15.9.2010, p. 160.