Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 48, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas competências, e considerando o disposto nas Leis nº 8.350 , de 28.12.1991, nº 11.143 , de 26.7.2005 e nº 12.041 , de 8.10.2009, bem como na Resolução STF nº 423 , de 27.1.2010, publicada no Diário da Justiça do dia 1º de fevereiro subsequente, RESOLVE:
Art. 1º Os valores das gratificações eleitorais são os constantes da tabela anexa.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 725 , de 9 de novembro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2010.
Ministro AYRES BRITTO
Anexo
(Portaria nº 48 TSE)
GRATIFICAÇÕES ELEITORAIS
Gratificação de Presença (JETON) | Por Sessão (R$) |
Membros do TSE e Procurador-Geral Eleitoral | 801,69 |
Membros do TRE e Procurador Regional Eleitoral | 723,52 |
Gratificação Mensal (R$) | |
Juiz Eleitoral e Promotor Eleitoral | 3.665,87 |
Este texto não substitui o publicado no DJ-Diário da Justiça, nº 31, de 17.2.2010, p. 1.
*Vide Portaria nº 44/2013, que torna públicos os valores das gratificações eleitorais de membros da Magistratura e do Ministério Público.