Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 477, DE 9 DE SETEMBRO DE 2010.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do Regimento Interno, considerando o disposto na Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, na Portaria Conjunta nº 1, de 7 de março de 2007, e na Resolução-TSE nº 22.595, de 27 de setembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O Programa de Reciclagem Anual a que estão sujeitos, os ocupantes dos cargos efetivos de analista e técnico judiciários, área administrativa, especialidade segurança, contemplará ações de capacitação em serviços de inteligência, de segurança de dignitários, patrimonial, da informação, de pessoas, de direção defensiva ou correlatos, obedecido o mínimo de trinta horas de aula anuais, além de teste de condicionamento físico.
Art. 2º Somente poderá participar do teste de condicionamento físico, a que se refere o art. 1º, o servidor que for considerado apto em exame médico a ser realizado pela Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) deste Tribunal.
Art. 3º Será considerado aprovado no teste de aptidão física, o servidor que cumprir as provas constantes do anexo desta portaria e atingir os índices apontados para a faixa etária e gênero correspondentes.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela diretora-geral.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Descrição dos testes propostos
1. Avaliação da capacidade aeróbica ou cardiorrespiratória: teste de corrida de 12 minutos (teste de Cooper). Nesse teste o avaliado deverá cumprir a maior distância possível num tempo máximo de 12 minutos, sendo os critérios de aprovação os seguintes:
Faixa etária (em anos) | Distância (em metros) | |
Masculino | Feminino | |
30-39 | 1.330 | 1.190 |
40-49 | 1.190 | 1.050 |
Acima de 49 | 1.120 | 980 |
2. Avaliação da força/resistência muscular de membros superiores: teste de flexão de braço em quatro apoios para homens e em seis apoios para mulheres. A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido repouso ou pausa entre as repetições, devendo-se realizar o maior número de repetições em um minuto, sendo os critérios de aprovação os seguintes:
Faixa etária (em anos) | Repetições | |
Masculino | Feminino | |
30-39 | 8 | 6 |
40-49 | 7 | 4 |
50-59 | 5 | 2 |
Acima de 59 | 4 | 1 |
3. Avaliação de resistência muscular localizada (musculatura abdominal): teste de abdominal com pernas flexionadas. A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido repouso ou pausa entre as repetições, devendo-se realizar o maior número de repetições em um minuto, sendo os critérios de aprovação os seguintes:
Faixa etária (em anos) | Repetições | |
Masculino | Feminino | |
30-39 | 15 | 11 |
40-49 | 12 | 5 |
50-59 | 9 | 2 |
Acima de 59 | 5 | 1 |
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 332, Setembro/2010, p. 9-10.