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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 431, DE 5 DE AGOSTO DE 2010.

(Revogada pela PORTARIA Nº 986, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022.)

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno , RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Combate ao Desperdício e de Apoio à Sustentabilidade - CDAS, resultante da aglutinação da Comissão Permanente da Agenda Ambiental e da Comissão Permanente de Combate ao Desperdício.

Art. 2º Designar os servidores HENRIQUE CINTRA RIBEIRO , DANIELA ANDRADE SANTIAGO , JULIANA DELÉO RODRIGUES DINIZ , CLAUDEANE FERNANDES BELCHIOR LIMA , THIAGO BERGMANN DE QUEIROZ , NADYA DE MACEDO MUFARREJ , ANNE HORN PUREZA OLIVEIRA , ANA PAULA CARVALHO MENDONÇA , CAMILA MILHOMEM FERNANDES , JOSÉ GOMES DE ALMEIDA JÚNIOR e ÉVELLYN CHRISTINNE BRÜEHMÜELLER RAMOS para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Combate ao Desperdício e de Apoio à Sustentabilidade . (Revogado pela Portaria nº 340/2011)

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I - elaborar projetos de redução de gastos no Tribunal;

II - promover ações de sensibilização e conscientização dos servidores, colaboradores e visitantes do Tribunal, principalmente em relação aos aspectos ambientais e de melhoria da qualidade do ambiente de trabalho;

III - propor e incentivar medidas de combate a todas as formas de desperdício, sobretudo de recursos naturais;

IV - captar propostas, promover análise de viabilidade, propor e implementar ações que visem ao uso racional de recursos materiais e naturais;

V - elaborar relatório de resultado das ações implementadas;

VI - propor a inclusão de critérios socioambientais e para a redução de custos nos investimentos, compras e contratações de serviços;

VII - desenvolver ações de inserção de critérios ambientais nos procedimentos administrativos do Tribunal;

VIII - implementar ações que promovam a gestão adequada de todos os resíduos gerados pelo Tribunal;

IX - promover, em conjunto com as unidades organizacionais afins, a implementação de ações que visem à melhoria do desempenho ambiental das atividades diárias, interpessoais entre servidores, bem como à promoção do uso racional dos recursos naturais, buscando a qualidade ambiental na gestão pública.

Art. 4º Ficam revogadas as Portarias TSE nº 90 , de 6 de março de 2006, nº 365 , de 27 de maio de 2008, nº 678 , de 30 de setembro de 2008 e nº 56 , de 12 de fevereiro de 2010.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PATRÍCIA MARIA LANDI DA SILVA BASTOS

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 332, Agosto/2010, p. 8-9.