Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 39, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2010.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no art. 18 e no inciso II do parágrafo único do art. 36 da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 11.416 , de 15 de dezembro de 2006, nos arts. 11 a 14 da Resolução TSE nº 23.092 , de 3 de agosto de 2009, nos procedimentos administrativos nº 28.756/2009, deste Tribunal, nº 8.949/2009, do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, e nº 13.447/2009, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, bem como na Portaria TSE nº 108 , de 4 de fevereiro de 2009, RESOLVE:
Art. 1º Fica removido, por permuta, para o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, o servidor PABLO LEITE, Técnico Judiciário, Área Administrativa.
Art. 2º O desligamento do servidor dependerá da remoção de DANIEL MACIEL CÂNDIDO para o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, por ato do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, e de ÉRIKA BEZERRA WANDERLEY para o Tribunal Superior Eleitoral, por ato do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.
Art. 3º O servidor do TSE tem prazo de vinte dias para trânsito, a partir da data da remoção.
MIGUEL AUGUSTO FONSECA DE CAMPOS
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 26, Seção 2, de 8.2.2010, p. 48.