Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 378, DE 7 DE JULHO DE 2010.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no parágrafo único do art. 66 da Resolução TSE nº 23.221 , de 2 de março de 2010, RESOLVE:
Art. 1º O horário de funcionamento do Tribunal nos finais de semana, no período de 5 a 31 de julho do corrente ano, será das 13 às 19 horas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 129, de 9.7.2010, p. 1-2.